Precatório Alimentar e Comum


Precatório alimentar compreende quaisquer débitos resultantes de salários, pensões, proventos, vencimentos, benefícios previdenciários e indenizações por acidente do trabalho, invalidez ou morte, sendo esse prioritário, pois entende-se que o credor necessita ou necessitava do pagamento para sustentar a si ou a sua família.

Possui prioridade sobre os de natureza comum, tendo preferência na ordem de pagamento idosos com mais de 80 anos, logo após 60 anos e em seguida portadores deficiência ou doença grave.

Precatório comum, diferente do de natureza alimentar, não possuem prioridade em seu pagamento. São correspondentes a débitos como desapropriações de terras e imóveis, descumprimento de um contrato de fornecimento, tributos, indenizações por danos morais entre outros.