A muito criticada PEC dos Precatórios – PEC 23/2021 – foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9), em segundo turno. A proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. Deles, sai o espaço fiscal para garantir o pagamento do novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil.
De acordo com o texto aprovado, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite irá ao encontro da aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022. Veja como ficou estabelecido.
Fundef: Os precatórios relativos ao Fundef deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá, no entanto, contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Prioridade: Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.
Regra de ouro: a única mudança no texto retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Ela proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).
Fora do teto: os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no Orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
Controvérsia constitucional: Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.
Juros: outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.
Venda de dívidas: Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto aprovado permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.
Ainda sob pressão, o texto da PEC 23/2021 agora segue para ser analisado pelo Senado.

Adaptado: Agência Senado


03/12/2021